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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
Quais os tipos de medicamento que posso pedir ao SUS e ao Plano ?
Muitas pessoas enfrentam esse problema porque os planos de saúde e o SUS não reconhecem como obrigatórios os medicamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, é preciso saber que se o medicamento foi prescrito pelo seu médico, esteja ou não listado no Rol da ANS, gera direito a ser fornecido gratuitamente, desde que preenchido o CID.
O paciente só precisa de um Laudo Médico detalhado, onde o médico prescreve o medicamento de alto custo necessário para tratar a doença diagnosticada. O documento é fundamental para comprovar que o remédio é indispensável para a sua saúde e que qualquer atraso no tratamento pode causar danos.
O processo demora?
Dada a urgência do tratamento, é possível solicitar medidas liminares para que você já comece a receber os medicamentos enquanto o processo corre.
Se eu custear um medicamento caro com meu próprio dinheiro, posso solicitar o reembolso pela via judicial?
Sim, é possível solicitar o reembolso, contudo, por não se tratar em tese de algo urgente, não será possível o pedido liminar e você deverá esperar o processo até o final, diferente do pedido de urgência para conseguir a medicação através do SUS ou pela cobertura do plano de saúde.
Outros Serviços
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